Moderador: Equipe-D
jorge antonio df escreveu:amigo pode ate pode mas não vale a pena,pois tem que comprar motor,cambio,injeção eletrônica.E com essas peças mais mão de obra e todos os custo estamos falando e uns 5,6 mil reais,fora que no DF não tem como legalizar somente no Go ai vai mais gasto com transferência e despachante.
Vale a pena vc esperar um pouco mais e ja comprar um original de fabrica.
DIEGO SPL escreveu:Depende de qual o objetivo:
Performance? Então sim!
Bolso? Não!
Provavelmente você consiga manter este cambio do 1.0. converse com preparadores, eles fazem isso e não mecânicos!
Outra, se informe com um bom despachante, troca de motor sempre foi possível pelo contran, só depende da potencia de um para o outro. Meu amigo legalizou um AP 2.0 em uma kombi e sem despachante....
Fred GIII escreveu:DIEGO SPL escreveu:Depende de qual o objetivo:
Performance? Então sim!
Bolso? Não!
Provavelmente você consiga manter este cambio do 1.0. converse com preparadores, eles fazem isso e não mecânicos!
Outra, se informe com um bom despachante, troca de motor sempre foi possível pelo contran, só depende da potencia de um para o outro. Meu amigo legalizou um AP 2.0 em uma kombi e sem despachante....
Original: VHT 1.0 - 72 cv (G) / 76 cv (E)
Pretendido: VHT 1.6 - 101cv (G) - 104 cv (E)
Obs: Se for possível legalizar junto ao Detran e for economicamente viável...
Caso contrário é preferível trocar o carro por um já 1.6
DIEGO SPL escreveu:Fred GIII escreveu:DIEGO SPL escreveu:Depende de qual o objetivo:
Performance? Então sim!
Bolso? Não!
Provavelmente você consiga manter este cambio do 1.0. converse com preparadores, eles fazem isso e não mecânicos!
Outra, se informe com um bom despachante, troca de motor sempre foi possível pelo contran, só depende da potencia de um para o outro. Meu amigo legalizou um AP 2.0 em uma kombi e sem despachante....
Original: VHT 1.0 - 72 cv (G) / 76 cv (E)
Pretendido: VHT 1.6 - 101cv (G) - 104 cv (E)
Obs: Se for possível legalizar junto ao Detran e for economicamente viável...
Caso contrário é preferível trocar o carro por um já 1.6
Seu carro tem ar e dh?
Qual o motivo? Pretende ficar com o carro?
Fred GIII escreveu:DIEGO SPL escreveu:Fred GIII escreveu:DIEGO SPL escreveu:Depende de qual o objetivo:
Performance? Então sim!
Bolso? Não!
Provavelmente você consiga manter este cambio do 1.0. converse com preparadores, eles fazem isso e não mecânicos!
Outra, se informe com um bom despachante, troca de motor sempre foi possível pelo contran, só depende da potencia de um para o outro. Meu amigo legalizou um AP 2.0 em uma kombi e sem despachante....
Original: VHT 1.0 - 72 cv (G) / 76 cv (E)
Pretendido: VHT 1.6 - 101cv (G) - 104 cv (E)
Obs: Se for possível legalizar junto ao Detran e for economicamente viável...
Caso contrário é preferível trocar o carro por um já 1.6
Seu carro tem ar e dh?
Qual o motivo? Pretende ficar com o carro?
Completo menos ABS e AIRBAG
Motivo: Continuar com o carro por mais uns 3 anos, tirei zero.
Icecub3 escreveu:Detran de BSA não consegue essa modificação por vias normais e acho que nem com despachante, essa parte de modificação de motor eles seguem à risca baseado em potência, a tolerância de acordo com o CTB é de até 10% de aumento da potência original, sendo assim o carro só poderia ter 83,6cv com a nova motorização. E mesmo que o motor seja visualmente parecido, eles conseguem identificar a cilindrada pelo número do bloco cadastrado no banco de dados. Agora no Goiás... tudo é possível...
Fred GIII escreveu:Icecub3 escreveu:Detran de BSA não consegue essa modificação por vias normais e acho que nem com despachante, essa parte de modificação de motor eles seguem à risca baseado em potência, a tolerância de acordo com o CTB é de até 10% de aumento da potência original, sendo assim o carro só poderia ter 83,6cv com a nova motorização. E mesmo que o motor seja visualmente parecido, eles conseguem identificar a cilindrada pelo número do bloco cadastrado no banco de dados. Agora no Goiás... tudo é possível...
Mas não se trata de aumento de potência do motor, mas sim da troca do motor por um motor original VW 1.6. Cujo qual também equipa o modelo em questão.
Fred GIII escreveu:DIEGO SPL escreveu:Depende de qual o objetivo:
Performance? Então sim!
Bolso? Não!
Provavelmente você consiga manter este cambio do 1.0. converse com preparadores, eles fazem isso e não mecânicos!
Outra, se informe com um bom despachante, troca de motor sempre foi possível pelo contran, só depende da potencia de um para o outro. Meu amigo legalizou um AP 2.0 em uma kombi e sem despachante....
Original: VHT 1.0 - 72 cv (G) / 76 cv (E)
Pretendido: VHT 1.6 - 101cv (G) - 104 cv (E)
Obs: Se for possível legalizar junto ao Detran e for economicamente viável...
Caso contrário é preferível trocar o carro por um já 1.6
Icecub3 escreveu:Fred GIII escreveu:Icecub3 escreveu:Detran de BSA não consegue essa modificação por vias normais e acho que nem com despachante, essa parte de modificação de motor eles seguem à risca baseado em potência, a tolerância de acordo com o CTB é de até 10% de aumento da potência original, sendo assim o carro só poderia ter 83,6cv com a nova motorização. E mesmo que o motor seja visualmente parecido, eles conseguem identificar a cilindrada pelo número do bloco cadastrado no banco de dados. Agora no Goiás... tudo é possível...
Mas não se trata de aumento de potência do motor, mas sim da troca do motor por um motor original VW 1.6. Cujo qual também equipa o modelo em questão.
Fred, o motor 1.6 é original da linha Voyage, mas seu carro (a unidade que vc adquiriu especificamente) foi fabricado com o motor 1.0 e este motor produz potência X e ela só pode ser aumentada em até 10%, independentemente do que vc faça no motor. Sobrealimentar (turbo ou supercharger), fazer um aspirado mais forte, substituir motor, ou seja qualquer coisa em que puder ser comprovado o aumento de potencia acima deste percentual é ilegalizável e das alterações em motorização, o meio mais fácil deles descobrirem isso é através de uma substituição de motor, onde eles nem precisam solicitar laudo técnico (CSV), basta checar no sistema e ver que o número do bloco é de um motor 1.6. O motor 1.6 equipa o Voyage em outras versões, mas seu carro nasceu 1.0 e pelo CTB deve permanecer assim o resto da vida. Se vc por qualquer motivo tiver que trocar o motor (por exemplo, um acidente, ou quebra grave do motor), se for por outro 1.0 não tem problema, é apenas uma questão burocrática de alteração da numeração do bloco, mas se vc coloca o 1.6 lá não passa na vistoria aqui em Brasília, a não ser que se mude a categoria dele para "veículo de competição" e assim não poderá mais rodar nas ruas. O CTB não proíbe em si a mudança de motor, mas proíbe acréscimo de potência acima de 10%, e é nesse ponto que sua idéia vai por água abaixo a não ser que vc legalize como veículo de competição e vai ter que ir pro autódromo em cima de uma carretinha, ou pague uma babinha pro despachante fazer em GO ou então, peita, troca o motor e assume as consequências de rodar na rua e se for pego em uma blitze e der o tremendo azar deles resolverem conferir o número do bloco, seu carro vai direto pro depósito sem choro nem vela.![]()
8. Quanto à Alteração de Potência:
A Resolução 292 permite a alteração da potência em até 10% a mais da potência original do veículo, mediante autorização do Detran e emissão do CSV. Por exemplo, um Celta VHC que possui originalmente 70CV potência, só poderá ter 77CV depois da alteração, então terá que aparecer no campo OBSERVAÇÃO: MODIF: POTENCIA/CILINDRADA.
No caso de alterações superiores a 10% como a instalação de turbo-compressores ou outros meios análogos, o veículo deverá passar para categoria de COMPETIÇÃO e, veículos assim caracterizados, não podem trafegar livremente como dita o CTB:
Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Finalizando, como a emissão de CSV é necessária na legalização de várias modificações, há infração prevista se um veículo modificado não passa por inspeção de segurança para emissão do Certificado:
CTB:
Art. 230. Conduzir o veículo:
VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
Infração – grave; (5 Pontos)
Penalidade – multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Efetuar no veículo qualquer modificação abrangida por essa Resolução, e não legalizá-lo, configura infração:
CTB:
Art. 230. Conduzir o veículo:
VII – com a cor ou característica alterada;
Infração – grave; (5 Pontos)
Penalidade – multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
*
Siglas:
CTB: Código de Trânsito Brasileiro
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito
CSV: Certificado de Segurança Veicular
CAT: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
GNV: Gás Natural Veicular
RAFAEL..... escreveu:Icecub3 escreveu:Fred GIII escreveu:Icecub3 escreveu:Detran de BSA não consegue essa modificação por vias normais e acho que nem com despachante, essa parte de modificação de motor eles seguem à risca baseado em potência, a tolerância de acordo com o CTB é de até 10% de aumento da potência original, sendo assim o carro só poderia ter 83,6cv com a nova motorização. E mesmo que o motor seja visualmente parecido, eles conseguem identificar a cilindrada pelo número do bloco cadastrado no banco de dados. Agora no Goiás... tudo é possível...
Mas não se trata de aumento de potência do motor, mas sim da troca do motor por um motor original VW 1.6. Cujo qual também equipa o modelo em questão.
Fred, o motor 1.6 é original da linha Voyage, mas seu carro (a unidade que vc adquiriu especificamente) foi fabricado com o motor 1.0 e este motor produz potência X e ela só pode ser aumentada em até 10%, independentemente do que vc faça no motor. Sobrealimentar (turbo ou supercharger), fazer um aspirado mais forte, substituir motor, ou seja qualquer coisa em que puder ser comprovado o aumento de potencia acima deste percentual é ilegalizável e das alterações em motorização, o meio mais fácil deles descobrirem isso é através de uma substituição de motor, onde eles nem precisam solicitar laudo técnico (CSV), basta checar no sistema e ver que o número do bloco é de um motor 1.6. O motor 1.6 equipa o Voyage em outras versões, mas seu carro nasceu 1.0 e pelo CTB deve permanecer assim o resto da vida. Se vc por qualquer motivo tiver que trocar o motor (por exemplo, um acidente, ou quebra grave do motor), se for por outro 1.0 não tem problema, é apenas uma questão burocrática de alteração da numeração do bloco, mas se vc coloca o 1.6 lá não passa na vistoria aqui em Brasília, a não ser que se mude a categoria dele para "veículo de competição" e assim não poderá mais rodar nas ruas. O CTB não proíbe em si a mudança de motor, mas proíbe acréscimo de potência acima de 10%, e é nesse ponto que sua idéia vai por água abaixo a não ser que vc legalize como veículo de competição e vai ter que ir pro autódromo em cima de uma carretinha, ou pague uma babinha pro despachante fazer em GO ou então, peita, troca o motor e assume as consequências de rodar na rua e se for pego em uma blitze e der o tremendo azar deles resolverem conferir o número do bloco, seu carro vai direto pro depósito sem choro nem vela.![]()
8. Quanto à Alteração de Potência:
A Resolução 292 permite a alteração da potência em até 10% a mais da potência original do veículo, mediante autorização do Detran e emissão do CSV. Por exemplo, um Celta VHC que possui originalmente 70CV potência, só poderá ter 77CV depois da alteração, então terá que aparecer no campo OBSERVAÇÃO: MODIF: POTENCIA/CILINDRADA.
No caso de alterações superiores a 10% como a instalação de turbo-compressores ou outros meios análogos, o veículo deverá passar para categoria de COMPETIÇÃO e, veículos assim caracterizados, não podem trafegar livremente como dita o CTB:
Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Finalizando, como a emissão de CSV é necessária na legalização de várias modificações, há infração prevista se um veículo modificado não passa por inspeção de segurança para emissão do Certificado:
CTB:
Art. 230. Conduzir o veículo:
VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
Infração – grave; (5 Pontos)
Penalidade – multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Efetuar no veículo qualquer modificação abrangida por essa Resolução, e não legalizá-lo, configura infração:
CTB:
Art. 230. Conduzir o veículo:
VII – com a cor ou característica alterada;
Infração – grave; (5 Pontos)
Penalidade – multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
*
Siglas:
CTB: Código de Trânsito Brasileiro
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito
CSV: Certificado de Segurança Veicular
CAT: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
GNV: Gás Natural Veicular
Quem precisa saber que capacidade cúbica é 1.6?
Só remarcar o bloco do 1.6 com os números do bloco do 1.0.
Ilegal, porem viável e simples de ser feito.
Tenho um colega que já teve 3 motores ap no voiage, no último ele vendeu o cara fez vistoria, e tudo certo. No doc. 1.6, mas o que estava no carro era um 1.8.
O 1º ele explodiu, abriu um buraco no bloco.
Comprou o 2º forjou tudo bonitinho, abriu ele pra 1.9, antes de vender tirou e colocou o 3º motor. 1.8 simples e original apenas com 2E.
thiagovip escreveu:RAFAEL..... escreveu:Icecub3 escreveu:Fred GIII escreveu:Icecub3 escreveu:Detran de BSA não consegue essa modificação por vias normais e acho que nem com despachante, essa parte de modificação de motor eles seguem à risca baseado em potência, a tolerância de acordo com o CTB é de até 10% de aumento da potência original, sendo assim o carro só poderia ter 83,6cv com a nova motorização. E mesmo que o motor seja visualmente parecido, eles conseguem identificar a cilindrada pelo número do bloco cadastrado no banco de dados. Agora no Goiás... tudo é possível...
Mas não se trata de aumento de potência do motor, mas sim da troca do motor por um motor original VW 1.6. Cujo qual também equipa o modelo em questão.
Fred, o motor 1.6 é original da linha Voyage, mas seu carro (a unidade que vc adquiriu especificamente) foi fabricado com o motor 1.0 e este motor produz potência X e ela só pode ser aumentada em até 10%, independentemente do que vc faça no motor. Sobrealimentar (turbo ou supercharger), fazer um aspirado mais forte, substituir motor, ou seja qualquer coisa em que puder ser comprovado o aumento de potencia acima deste percentual é ilegalizável e das alterações em motorização, o meio mais fácil deles descobrirem isso é através de uma substituição de motor, onde eles nem precisam solicitar laudo técnico (CSV), basta checar no sistema e ver que o número do bloco é de um motor 1.6. O motor 1.6 equipa o Voyage em outras versões, mas seu carro nasceu 1.0 e pelo CTB deve permanecer assim o resto da vida. Se vc por qualquer motivo tiver que trocar o motor (por exemplo, um acidente, ou quebra grave do motor), se for por outro 1.0 não tem problema, é apenas uma questão burocrática de alteração da numeração do bloco, mas se vc coloca o 1.6 lá não passa na vistoria aqui em Brasília, a não ser que se mude a categoria dele para "veículo de competição" e assim não poderá mais rodar nas ruas. O CTB não proíbe em si a mudança de motor, mas proíbe acréscimo de potência acima de 10%, e é nesse ponto que sua idéia vai por água abaixo a não ser que vc legalize como veículo de competição e vai ter que ir pro autódromo em cima de uma carretinha, ou pague uma babinha pro despachante fazer em GO ou então, peita, troca o motor e assume as consequências de rodar na rua e se for pego em uma blitze e der o tremendo azar deles resolverem conferir o número do bloco, seu carro vai direto pro depósito sem choro nem vela.![]()
8. Quanto à Alteração de Potência:
A Resolução 292 permite a alteração da potência em até 10% a mais da potência original do veículo, mediante autorização do Detran e emissão do CSV. Por exemplo, um Celta VHC que possui originalmente 70CV potência, só poderá ter 77CV depois da alteração, então terá que aparecer no campo OBSERVAÇÃO: MODIF: POTENCIA/CILINDRADA.
No caso de alterações superiores a 10% como a instalação de turbo-compressores ou outros meios análogos, o veículo deverá passar para categoria de COMPETIÇÃO e, veículos assim caracterizados, não podem trafegar livremente como dita o CTB:
Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Finalizando, como a emissão de CSV é necessária na legalização de várias modificações, há infração prevista se um veículo modificado não passa por inspeção de segurança para emissão do Certificado:
CTB:
Art. 230. Conduzir o veículo:
VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
Infração – grave; (5 Pontos)
Penalidade – multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Efetuar no veículo qualquer modificação abrangida por essa Resolução, e não legalizá-lo, configura infração:
CTB:
Art. 230. Conduzir o veículo:
VII – com a cor ou característica alterada;
Infração – grave; (5 Pontos)
Penalidade – multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
*
Siglas:
CTB: Código de Trânsito Brasileiro
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito
CSV: Certificado de Segurança Veicular
CAT: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
GNV: Gás Natural Veicular
Quem precisa saber que capacidade cúbica é 1.6?
Só remarcar o bloco do 1.6 com os números do bloco do 1.0.
Ilegal, porem viável e simples de ser feito.
Tenho um colega que já teve 3 motores ap no voiage, no último ele vendeu o cara fez vistoria, e tudo certo. No doc. 1.6, mas o que estava no carro era um 1.8.
O 1º ele explodiu, abriu um buraco no bloco.
Comprou o 2º forjou tudo bonitinho, abriu ele pra 1.9, antes de vender tirou e colocou o 3º motor. 1.8 simples e original apenas com 2E.
Concordo com o amigo ,aparentemente são a mesma coisa como vão descobrir?
Só remarca o bloco com o número original e pronto.
1.0 bem amaciado
Allan escreveu:É como o Ice falou, por vias legais não passa porque no processo o carro tem que passar no dinamômetro, aí já era...
jorgecosta escreveu:Allan escreveu:É como o Ice falou, por vias legais não passa porque no processo o carro tem que passar no dinamômetro, aí já era...
Na época que passei a Kombi não tinha dinamômetro. Vou checar se hoje tem.
Aliás o processo é até simples e, na época já constava no código o artigo dos 10%.
Minha Kombi foi de 56cv pra 111cv.
Testou freios, suspensão, emissão de poluente e ruído.
Os dados de potência vieram da base do Detran, não havia dinamômetro na Seta nem Finatec.
Allan escreveu:jorgecosta escreveu:Allan escreveu:É como o Ice falou, por vias legais não passa porque no processo o carro tem que passar no dinamômetro, aí já era...
Na época que passei a Kombi não tinha dinamômetro. Vou checar se hoje tem.
Aliás o processo é até simples e, na época já constava no código o artigo dos 10%.
Minha Kombi foi de 56cv pra 111cv.
Testou freios, suspensão, emissão de poluente e ruído.
Os dados de potência vieram da base do Detran, não havia dinamômetro na Seta nem Finatec.
Eu nunca mexi com esse processo, mas lá no Nuvip o atendente me falou que tem dino sim... inclusive lá na parede tem o endereço da Shift Performance como sendo um dos dinos autorizados..
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